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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2026 - 10:22
Decisão do TJSP derruba liminar que concedia bônus de 10% e muda o 1º lugar da residência na Santa Casa de Limeira

TJSP derruba liminar sobre bônus de 10% e devolve vaga de residência médica à candidata que cumpriu o edital no prazo
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2014 - 18:30
Feira da OAB-RJ revela preocupação de advogados com gestão de escritórios
?O advogado sente muita falta de saber mais sobre gestão, que é algo que ele realmente necessita no seu dia a dia, mas não encontra na graduação?, observa o organizador da OAB Expo
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 09:17
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2023 - 11:45
Reforma Tributária: alguns dizem que é um Cavalo de Troia, outros comentam que a carga tributária do IVA não acabará com as desigualdades no Brasil, além disso, percebe-se que a direita está na contramão e a esquerda em via de mão dupla e qual é a sua opinião?

O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores os desdobramentos da Reforma Tributária, relacionados ao Substitutivo PRLP 2/2023, aprovada em 2º Turno em 7/7/2023, na Câmara dos Deputados. No texto argumentativo do artigo o autor procurou mostrar os pontos positivos e negativos e as omissões importantes de bens e serviços na cadeia produtiva.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 17:14
Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010.

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2020 - 13:35
Governo anuncia reabertura gradual das atividades econômicas no estado de SP a partir do dia 11 de maio
Quarentena está mantida até o dia 10 de maio por causa da pandemia de coronavírus. Número de ocupação de leitos por região será uma das metas estabelecidas para flexibilização por região.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2016 - 14:24
Polícia Federal indicia ex-presidente Lula, Marisa e mais três em processo da Lava Jato
Indiciamento foi protocolado no sistema da Justiça Federal nesta sexta (26). Entres os crimes, estão corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Recusa de plano de saúde em custear cirurgia cardíaca realizada em hospital não credenciado.

Ressarcimento das despesas conforme valores de tabela preferencial. Contrato de acordo com a lei 9.656/98. Sucumbência recíproca.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2013 - 16:15
TJSP condena responsáveis por loteamento instalado em área de preservação permanente
Ministério Público ingressou com ação para declarar ineficazes as licenças expedidas pela prefeitura e pela Cetesb
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 14:14
Michel Temer diz que reformar a Previdência hoje 'é ter Previdência para o futuro'
Presidente afirmou que, sem reforma, Orçamento só será suficiente no futuro para pagar salários de servidores e aposentadorias. Peemedebista discursou em evento da Febraban em SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Incidente de restituição de bens apreendidos. Artigo 119 do Código de Processo Penal.

Propriedade. Não demonstração.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 15:06
OAB vai a CNJ contra juiz que teria perseguido advogado
Reclamação disciplinar contra o juiz federal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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